Planos de saúde não podem negar a cobertura com base em clausulas contratuais que restringem o período de internação psiquiátrica
Todos os transtornos mentais listados na CID (Classificação Internacional de Doenças), até mesmo os relacionados à intoxicação e abstinência causadas por substâncias químicas, têm sua cobertura pelas operadoras de planos de saúde garantidas por lei.
Ocorre que, muitas vezes o paciente se depara com a limitação do plano de saúde em custear as internações psiquiátricas. Entretanto qualquer clausula contratual indicando limitações em tratamentos psiquiátricos que infringir a lei, é considerado como ilegal por atentar contra o principio da dignidade da pessoa humana.
Neste sentido é a Sumula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Além da cobertura de consultas psiquiátricas ilimitadas, a legislação prevê também coberturas em número ilimitado em atendimentos psicológicos, exames laboratoriais diagnósticos, e hospital-dia, além de lesões resultantes de tentativas de suicídio e emergências de qualquer transtorno mental.
Sendo assim, obtendo expressa indicação médica e tendo o plano de saúde limitado abusivamente o tratamento, é possível mover uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) pleiteando a cobertura e assegurando o direito do beneficiário.
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